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terça-feira, 26 de agosto de 2014

Código de Direito Canônico

É o código de organização da Igreja. Estabelece a hierarquia, os direitos e obrigações dos fiéis, etc. Resumidamente, é a Constituição da Igreja Católica.

Antes de 1917, não havia um código unificado, já que nossa igreja era regida por um conjunto disperso. O Concílio Vaticano I colocou na mesa a necessidade de fazer uma organização das normas da Igreja.




 Após um tempo com compilações feitas pelos papas Pio IX e Leão XII, que foram insuficientes, São Pio X criou uma comissão para a redação do CDC. Este só seria promulgado pelo papa Bento XV em 27 de maio de 1917 e entrou em vigor no ano de 1918. 

O papa João XIII anunciou a reforma no código, no Concílio Vaticano II, que se arrastou até o final do concílio. Em 1964, Paulo VI criou a comissão para a reforma.

Após anos de adaptação, consultas a bispos no mundo inteiro e outros ministros da Igreja, foi criado um esboço do novo código em 1982. E, no dia 25 de janeiro de 1983, o papa João Paulo II promulgou o código reformado, que entrou em vigor no mesmo ano, em novembro


Junto com a convocação do Concílio Vaticano II, foi-se abandonada a codificação oriental, e iniciou uma nova codificação do direito oriental, que em 1991, terminou com a criação do Código dos Cânones das Igrejas Orientais. Este completou a codificação da Igreja, ao entrar em vigor para as Igreja Sui Iuris (em comunhão com o Vaticano, mas com ritos próprios).

O CDC está disponível para download.
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